Dr. Imobiliária

Escritura e Registro de imóveis

Quem está em busca de uma nova casa ou apartamento para morar, com certeza, já ouviu falar em dois termos muito comuns no universo imobiliário: escritura e registro de imóvel. Embora esses dois documentos sejam utilizados frequentemente nesse tipo de negociação, é comum que a maioria das pessoas acabe confundindo as finalidades de cada um.

Identificou-se com a situação? Então, não se preocupe! Queremos que essa transação seja a mais tranquila possível para você e, por conta disso, criamos este post com informações importantes sobre o assunto. Acompanhe para saber mais!

Afinal, o que é e para que serve a escritura de imóvel?

A escritura é o documento definitivo da transmissão de propriedade do imóvel. A sua função é formalizar o interesse dos envolvidos e o processo de compra e venda.

E não acaba por aí. No documento, você conseguirá identificar algumas informações valiosas, sendo as principais:

  • as condições da venda;
  • o valor da propriedade;
  • as partes envolvidas;
  • o prazo de entrega das chaves.

Em outras palavras, é importante constar na escritura todos os detalhes que foram acordados entre as duas partes. O objetivo é sinalizar o interesse dos envolvidos na compra e venda e garantir que eles tenham conhecimento das suas obrigações nesse tipo de transação.

Documentação necessária

Para fazer a escritura, tanto o comprador quanto o vendedor precisarão se dirigir a um Cartório de Notas, ou tabelionato, e apresentar a documentação obrigatória, conforme listamos abaixo.

Pessoas físicas

  • CPF e RG;
  • Certidão de casamento, em caso de indivíduos casados;
  • Certidão de nascimento, em caso de indivíduos solteiros;
  • Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez.

Pessoas jurídicas

  • CNPJ;
  • Estatuto Social;
  • Contrato Social;
  • RG, CPF, comprovante de endereço e de profissão.

Do imóvel

  • Matrícula devidamente atualizada;
  • Carnê do IPTU;
  • Certidão de ônus;
  • Declaração de quitação das mensalidades do condomínio;
  • Certidão de quitação de débitos na prefeitura;
  • Valor do imóvel em forma de declaração;
  • Certidão de regularidade fiscal, que deve ser solicitada na Receita Federal.

Lembrete: todos os documentos precisam ser originais. Há, ainda, a possibilidade de apresentar cópias autenticadas por um cartório registrado.

E o registro de imóvel?

O famoso registro de imóvel, basicamente, serve para realizar a transferência efetiva da propriedade do imóvel. A partir daí, o comprador já começa a arcar com as suas obrigações como titular. Esse é o caso do pagamento de condomínio e do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano).

Ou seja, o registro é um ato feito na matrícula do imóvel. Com o registro da escritura definitiva do imóvel, a propriedade é formalmente transferida ao adquirente.

Dica: se o pagamento do imóvel for realizado de forma parcelada, por meio de um financiamento, só será possível formalizar o registro quando a dívida for quitada com a instituição financiadora. Esse documento é emitido pelo banco e, posteriormente, o comprador deverá encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis para finalizar a transição. Deve-se respeitar o prazo para que o órgão conclua a atualização. No fim dessa etapa, o comprador será considerado oficialmente o novo proprietário do imóvel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.