Dr. Imobiliária

Escritura de imóvel

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento que é emitido no mesmo
tamanho de uma folha de papel ofício, possui o papel timbrado,
além do símbolo da República Federativa do Brasil. Mas muito
mais importante do que isso, ela é um documento feito em cartório,
que transfere um bem imobiliário de uma pessoa para a outra.
Em sua primeira página esse documento tem a lavratura, o
histórico do terreno e também do imóvel. Na segunda página
fica a parte mais importante: o registro.

Nos dias de hoje, há diversos tipos de escrituras relacionadas a
imóveis, como: compra e venda; doação; divisão amigável de
terreno; permuta; inventários e partilhas.

 

Quem pode fazer uma escritura
de imóvel pública?

Uma escritura de imóvel pública somente pode ser feita em um
Tabelionato de Notas. Conhecido como “cartório”, na presença
do tabelião, que possui fé pública e necessita passar em um concurso
de provas e títulos, além de cumprir as demais exigências legais
para poder exercer a função.

É necessário salientar que a escritura do imóvel pode ser feita em
qualquer tabelionato do Brasil. Mas o seu registro, no entanto,
deve ser feito somente na cidade em que está localizado o imóvel.

Respostas para perguntas frequentes
sobre escritura de imóvel:

Como e por quanto tempo dura a escritura de imóvel?
Devido a sua importância, a escritura de imóveis deve ser arquivada
permanentemente, pois ela assegura a propriedade do bem. No caso
de um imóvel comprado recentemente, vale a pena também armazenar
a proposta de compra e venda, o contrato e todos os comprovantes de
quitação até o momento do registro da escritura e lavratura.
De preferência, guarde os documentos em locais seguros, distante da
umidade e do calor em excesso, e, se possível, em embalagem de
plástico para isolar os papéis e mantê-los seguros contra a ação do
tempo e de insetos.

O que fazer se houver erros na escritura?
É de suma importância se certificar de que não há nenhum tipo de
incoerência na escritura do imóvel antes da formalização e registro.
Entretanto, caso seja identificado algum erro simples (como erro
na grafia de nomes ou informações que não alterem medidas do
imóvel, por exemplo), basta solicitar a correção diretamente ao
cartório de notas, apresentando documentos comprobatórios.

😉Qualquer dúvida pode chamar nossa equipe!

 

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