Quem está em busca de uma nova casa ou apartamento para morar, com certeza, já ouviu falar em dois termos muito comuns no universo imobiliário: escritura e registro de imóvel. Embora esses dois documentos sejam utilizados frequentemente nesse tipo de negociação, é comum que a maioria das pessoas acabe confundindo as finalidades de cada um.
Identificou-se com a situação? Então, não se preocupe! Queremos que essa transação seja a mais tranquila possível para você e, por conta disso, criamos este post com informações importantes sobre o assunto. Acompanhe para saber mais!
Afinal, o que é e para que serve a escritura de imóvel?
A escritura é o documento definitivo da transmissão de propriedade do imóvel. A sua função é formalizar o interesse dos envolvidos e o processo de compra e venda.
E não acaba por aí. No documento, você conseguirá identificar algumas informações valiosas, sendo as principais:
- as condições da venda;
- o valor da propriedade;
- as partes envolvidas;
- o prazo de entrega das chaves.
Em outras palavras, é importante constar na escritura todos os detalhes que foram acordados entre as duas partes. O objetivo é sinalizar o interesse dos envolvidos na compra e venda e garantir que eles tenham conhecimento das suas obrigações nesse tipo de transação.
Documentação necessária
Para fazer a escritura, tanto o comprador quanto o vendedor precisarão se dirigir a um Cartório de Notas, ou tabelionato, e apresentar a documentação obrigatória, conforme listamos abaixo.
Pessoas físicas
- CPF e RG;
- Certidão de casamento, em caso de indivíduos casados;
- Certidão de nascimento, em caso de indivíduos solteiros;
- Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez.
Pessoas jurídicas
- CNPJ;
- Estatuto Social;
- Contrato Social;
- RG, CPF, comprovante de endereço e de profissão.
Do imóvel
- Matrícula devidamente atualizada;
- Carnê do IPTU;
- Certidão de ônus;
- Declaração de quitação das mensalidades do condomínio;
- Certidão de quitação de débitos na prefeitura;
- Valor do imóvel em forma de declaração;
- Certidão de regularidade fiscal, que deve ser solicitada na Receita Federal.
Lembrete: todos os documentos precisam ser originais. Há, ainda, a possibilidade de apresentar cópias autenticadas por um cartório registrado.
E o registro de imóvel?
O famoso registro de imóvel, basicamente, serve para realizar a transferência efetiva da propriedade do imóvel. A partir daí, o comprador já começa a arcar com as suas obrigações como titular. Esse é o caso do pagamento de condomínio e do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano).
Ou seja, o registro é um ato feito na matrícula do imóvel. Com o registro da escritura definitiva do imóvel, a propriedade é formalmente transferida ao adquirente.
Dica: se o pagamento do imóvel for realizado de forma parcelada, por meio de um financiamento, só será possível formalizar o registro quando a dívida for quitada com a instituição financiadora. Esse documento é emitido pelo banco e, posteriormente, o comprador deverá encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis para finalizar a transição. Deve-se respeitar o prazo para que o órgão conclua a atualização. No fim dessa etapa, o comprador será considerado oficialmente o novo proprietário do imóvel.